domingo, 17 de abril de 2011

REGIME DISCIPLINAR DE DISCENTES

Antes de você pensar em aprontar pelas instalações da Universidade é bom ler antes o regime disciplinar que rege a nossa Universidade, existem normas que coíbem o vandalismo e o mau uso das instalações da UEA.
O regime disciplinar visa regular as relações pessoais e profissionais entre os membros da comunidade universitária, com a finalidade de assegurar a ordem, o respeito, os bons costumes e os princípios morais. Conheça-os.
I – danificar, alterar ou fazer inscrições em documentos ou avisos oficiais afixados
pela administração universitária;
II – fazer inscrições nos prédios da Universidade ou nos objetos a ela ertencentes
e afixar cartazes fora dos locais para esse fim determinado;
III – deixar de restituir, quando notificado para esse fim e dentro do prazo estipulado, qualquer objeto, livro ou documento que, com prévia autorização da autoridade competente, for retirado das dependências da Universidade.
IV – danificar qualquer bem do patrimônio da Universidade;
V – praticar ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VI – comparecer visivelmente intoxicado, por álcool ou outras drogas, a qualquer atividade universitária, inclusive provas e exames;
VII – praticar, no ambiente da Universidade, jogos proibidos por lei ou não permitidos pela autoridade universitária competente;
VIII – portar armas, entorpecentes ou qualquer objeto ou substância proibida por lei ou por autoridade competente;
IX – desrespeitar membro da comunidade universitária;
agredir fisicamente membro da comunidade universitária no exercício de suas funções, ou tentar fazê-lo;
XI – injuriar, difamar ou caluniar membro da comunidade universitária no exercício de suas funções;
XII – promover manifestações e propagandas discriminatórias de qualquer natureza, inclusive de caráter racial e religioso, nas dependências da Universidade;
XIII – freqüentar instalações da Universidade em trajes incompatíveis com o ambiente universitário;
XIV – fumar qualquer tipo de cigarros, cachimbos ou similares fora de ambientes especialmente reservados na Universidade.

INFRAÇÕES ESPECÍFICAS
I – praticar ato de improbidade na execução dos trabalhos escolares, provas e exames, inclusive intercomunicação verbal proibida;
II – perturbar a ordem, bem como a realização de trabalhos escolares, provas e exames e o funcionamento da administração universitária;
III – desobedecer a qualquer autoridade universitária ou desacatá-la no exercício de suas funções;
IV – promover campanhas político-partidárias nas dependências da Universidade sem autorização prévia da autoridade competente;
V – usar aparelhos celulares durante as aulas ou qualquer outra reunião acadêmica;
VI - desobedecer a outros preceitos legais e regimentares e normas aprovadas pelos órgãos universitários competentes, não previstas nos incisos anteriores.
Da decisão punitiva caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias:
I – ao Reitor;
II – ao Conselho Universitário, no caso do Reitor indeferir o seu pedido.

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